Resolução SE 45, de 10-7-2013
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar
do Estado de São Paulo – SARESP/2013 O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica –
CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e
considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar
do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa
das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece
indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões
dos educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação
externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de
comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de
avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica – SAEB e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por
comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante
indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido, Resolve:
Artigo
1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 26 e 27-11-2013,
abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos
os alunos do ensino regular, matriculados
nos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e
9ºs anos do ensino fundamental e nas 3ªs séries do ensino médio, além
dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da
Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à
avaliação.
§ 1º – Para as escolas em processo de implantação
progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os
alunos das 2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.
§ 2º
- O público-alvo que participará do SARESP 2013 será considerado com
base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF,
atualizados pelas próprias escolas até o dia 30-8-2013.
Artigo 2º
– Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das
escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de
Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos
constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º –
Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253,
de 17-4-2009, alterado pelo Decreto nº 55.864, de 26-5-2010, o Governo
do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas
referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura,
observadas as instruções formais do referido decreto:
1 – assinar:
a)
convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao
Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2013;
b)
termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São
Paulo, celebrados em anos anteriores, desde que dentro dos respectivos
prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao
sistema de avaliação, em 2013;
2 – garantir a participação de
todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental
e/ou médio regular nos anos/séries que serão avaliados(as).
§ 2º
– Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e
respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente
Resolução, a entidade mantenedora da
escola, na conformidade do
número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as
despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora
de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a
serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno correspondente
ao SARESP/2013.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo
implica a participação no processo dos alunos de todos os turnos das
classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo,
18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
Artigo 3º -
Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação
dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício
dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser
firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será
calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados,
multiplicado pelo valor custo-aluno correspondente ao SARESP/2013.
Artigo
4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo
1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das
classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos
anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos
turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§
2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o
funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e
modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2013.
Artigo
5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo
1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das
competências e habilidades básicas previstas para o término de cada
ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Linguagens
(Língua Portuguesa) e Matemática, a todos os alunos dos 2ºs, 3ºs, 5ºs,
7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio;
II
– Ciências Humanas (História e Geografia), a todos os alunos dos 7ºs e
9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do ensino médio;
III
– Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do
ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio de cada rede de
ensino.
Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as
orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a
Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as
competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e
terão a seguinte constituição:
I – para os 2ºs e 3ºs anos do
ensino fundamental, as questões de Linguagens (Língua Portuguesa) e de
Matemática serão predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs
e 9ºs anos do ensino fundamental e 3ªs séries do ensino médio, as
questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
III
– para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para os 5
ºs anos do ensino fundamental; narrativa de aventura, para os 7ºs anos
do ensino fundamental e artigo de opinião, para os 9 ºs anos do ensino
fundamental e para as 3 ªs séries do ensino médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§
2º – Haverá elaboração de provas em escrita braille e de provas com
texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a
necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de
acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos –
SE/CIMA/DEINF.
Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II
– o horário regular de início das aulas adotado por cada escola,
conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III
– o tempo de 3 (três) horas para realização da prova pelos alunos, com
permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 (duas) horas para o
primeiro dia e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para o segundo dia da
avaliação, observado o acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com
deficiência e para
os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I
– Nos 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, por professores dos 1ºs,
2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais
lecionam;
II – Nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e
médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação
das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os
professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o
inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades
educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá
conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§
2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas
estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do
disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por
professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a
turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e,
preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s)
objeto da avaliação do SARESP.
Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II
– fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de
serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e
transparência do processo avaliativo.
Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II
- participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de
Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação,de acordo com sua
vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá
permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas referente à sua turma de aplicação.
Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:
I
- cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do
Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II
- zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de
respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados
e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio
aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a
presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de
comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para
fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais
especiais.
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:
I –
informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e
a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II
– divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições,
datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos
procedimentos formais;
III – entregar e receber os questionários
de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao
da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções
estabelecidas no SARESP/2013;
IV - organizar a escola para a
aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente
resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao
público em geral nos dias das provas;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI
– indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de
avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais de alunos participantes,
para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta
resolução;
VII - indicar os professores de sua escola que poderão
atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a
demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os
professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos
dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria
de Ensino;
IX – orientar os professores de sua escola, que
atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos
dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação
e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
X – organizar,
com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na
conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
XI – nos
dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II
do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores,
encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XII
- juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de
aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os
professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos
manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XIII - garantir, a
partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença
exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se
comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada
para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais
especiais;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação,
devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das
Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo
rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o
SARESP/2013;
XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade
dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua
retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua
devolução;
XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a
atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das
provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da
Aplicação.
Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I
– designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das
atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder
pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III
– divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos
aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da
participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a
serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações
contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de
segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento
dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das
escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados,
responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme
previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII
– convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de
ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos
aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar
suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da
rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o
processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos
procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar,
conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de
Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores
das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II
do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo
único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I
deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria
de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo
avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes
ao cargo.
Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do
SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao
representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como
Coordenador de Avaliação:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II
– organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais
necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos
contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os
materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e
no caso das Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo,
nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de
atividades estabelecido para o SARESP/2013;
IV – organizar o
acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em
todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e
da Secretaria Municipal de Educação;
V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
§
1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino
elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da
presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de
ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à
sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos
representantes das demais redes de ensino.
§ 2º – Compete aos
Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo
absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando
medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e
recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo 15 – As ações
pertinentes à execução do SARESP 2013 serão exercidas no âmbito da
Secretaria da Educação, com base no Decreto nº 59.215/2013, no Decreto
nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto nº 55.864/2010, e no Decreto nº
57.141/2011.
Parágrafo único – Para a realização das ações
previstas para o SARESP/2013, a Secretaria da Educação contará com o
apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
– FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do
Anexo que integra o Decreto nº 54.253/2009, alterado pelo Decreto nº
55.864/2010.
Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto
na presente resolução.
Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE nº 72, de 4.7.2012.
ANEXO I
SARESP 2013 – Adesão
Atividades Cronograma
Municípios e Rede Particular - Preencher Formulário de Adesão, informando
os dados solicitados no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br), no link
SARESP/2013 – Adesão – Formulário de Adesão De 17 de julho a 5 de agosto de 2013
Providenciar a documentação para abertura de Convênio/Termo Aditivo,
conforme informações no site da SE, no link SARESP/2013 – Orientações
para Adesão das Redes Municipais
Enviar documentação para formalizar a abertura de processo relativo ao
Convênio/Termo Aditivo para a Diretoria de Ensino de sua região que, após
análise da documentação, enviará a documentação para: Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo – Casa Caetano de Campos -
COFI/DECON/Centro de Convênios – SARESP – sala 234, na Praça da
República nº 53, 2º andar – República - CEP: 01045-001 – São Paulo – SP Até 20 de agosto de 2013
Assinar
Convênio/Termo Aditivo relativo ao SARESP/2013 Convênios: até 30 de
agosto de 2013 Aditamento: conforme a data de assinatura do convênio do
ano anterior
Realizar a digitação e atualização, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo – SE/CIMA/DEINF, da totalidade das classes e dos
dados de cada aluno a ser avaliado Até 30 de agosto de 2013
Para as escolas estaduais não administradas pela SE: enviar ofício dirigido à
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional –
CIMA/SE Até final de julho de 2013
Para as escolas particulares: assinar contrato diretamente com a instituição
prestadora de serviço contratada pela SE Até final de setembro de 2013
ANEXO II
SARESP/2013 - Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Data Provas Anos/Séries
26/11
- Linguagens (Língua Portuguesa) 2º ano EF 3º ano EF/ 2ª série EF -
Linguagens (Língua Portuguesa) - Redação (amostra) 5º ano EF/4ª série EF
- Linguagens (Língua Portuguesa) - Matemática 7º ano EF/6ª série EF 9º
ano EF/8ª série EF 3ª série EM
27/11 - Matemática
2º ano EF 3º ano EF/ 2ª série EF 5º ano EF/4ª série EF - Ciências
Humanas (História e Geografia) - Redação (amostra) 7º ano EF/6ª série EF
9º ano EF/8ª série EF 3ª série EM
ANEXO III
SARESP/2013 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio
Horário regular das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação
Com início das aulas entre 6h45min e 10h59min Manhã
Com início das aulas entre 11h e 16h59min Tarde
Com início das aulas a partir das 17h Noite
Turmas de horário integral Manhã
O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo horário de início das aulas.